Associação Barretense Vida Nova - Barretos/SP
Documento institucional

Estatuto Social da ABAVIN.

Consulte o texto completo do Estatuto Social da Associação Barretense Vida Nova, documento que reúne sua natureza institucional, finalidades, organização administrativa e disposições gerais.

Transparência e organização institucional.

O Estatuto Social é um dos principais documentos da Associação. Ele apresenta as regras que orientam sua atuação, administração, direitos, deveres e funcionamento.

Associação civil Entidade sem fins econômicos, com duração por tempo indeterminado.
Atuação social Serviços gratuitos nas áreas de educação, saúde e assistência social.
Registro estatutário Reforma estatutária aprovada em 25 de setembro de 2009, com documento assinado em 01 de outubro de 2024.

Estatuto Social

Associação Barretense “Vida Nova” — ABAVIN | Documento assinado em Barretos-SP, 01 de outubro de 2024

Capítulo I

Da denominação, sede e fins

Artigo 1º

A ASSOCIAÇÃO BARRETENSE “VIDA NOVA” - ABAVIN, com sede e foro nesta cidade de Barretos, Estado de São Paulo, sita à Rua 20, nº 1140, Centro é uma associação civil, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado e tem por finalidade:

  1. Divulgar toda legislação, direitos e deveres, recursos e possibilidades inerentes às pessoas com deficiência;
  2. Estabelecer convênios, parcerias e outros tipos de ajustes com organizações governamentais e não governamentais de modo a cumprir as finalidades estatutárias e manter projetos, programas e serviços voltados à pessoa com deficiência e famílias;
  3. Garantir um trabalho focado nas comunidades, junto à rede de serviços existentes de modo a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho e ingresso na rede formal de ensino;
  4. Promover encontros com líderes de comunidade e autoridades do poder público, objetivando a eliminação de barreiras arquitetônicas, ambientais de trabalho, de esportes, lazer e transporte;
  5. Desenvolver pesquisas, assessorar prestação de serviço na área de habilitação, socialização voltada à pessoa com deficiência.
  6. Manter convênios e parcerias nas esferas Municipal, Estadual e Federal.
Artigo 2º

A ASSOCIAÇÃO BARRETENSE “VIDA NOVA” – ABAVIN, tem por finalidade prestar serviços gratuitos na área da educação, saúde e assistência social, que promovem a inclusão e a proteção da pessoa com deficiência na infância, adolescência, adulta e velhice, independente de classe social, sexo, idade, nacionalidade, raça, cor, credo político ou religioso ou ainda, quaisquer outras formas de discriminações.

Artigo 3º

A ASSOCIAÇÃO BARRETENSE “VIDA NOVA” - ABAVIN, terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Artigo 4º

A fim de cumprir as suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO BARRETENSE “VIDA NOVA” - ABAVIN, se organizará em tantas Unidades de Prestação de Serviços, quantas se fizerem necessárias e respeitando o Regimento Interno aprovado sem Assembléia Geral.

Parágrafo único - A ASSOCIAÇÃO BARRETENSE “VIDA NOVA” - ABAVIN, poderá criar também unidades de prestação de serviços visando a sua auto sustentação, utilizando-se de todos os meios lícitos, aplicando o seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

Capítulo II

Da educação

Artigo 5º

Sendo a educação direito fundamental, público e subjetivo da pessoa, a ASSOCIAÇÃO BARRETENSE “VIDA NOVA” - ABAVIN, presta serviços educacionais na educação formal às pessoas com deficiência, cuja gravidade ou limitação comprometa o acesso as atividades diárias ao currículo nas classes comuns, cujo objetivo de garantir o desenvolvimento de suas potencialidades e assegurar atendimento educacional especializado.

Artigo 6º

A ASSOCIAÇÃO BARRETENSE “VIDA NOVA” - ABAVIN, oferece serviços de apoio pedagógico especializado a pessoa deficiente, criança, adolescente ou adulto, matriculada nas classes comuns das escolas de ensino regular:

  1. Complementar e apoiar o processo de escolarização dos alunos com necessidades educacionais especiais com atividades artísticas, culturais;
  2. Estabelecer formas de relacionamento institucional e social permanente com as escolas freqüentes por seus usuários como forma de prevenção de posturas e condutas preconceituosas e discriminatórias.
Artigo 7º

A ASSOCIAÇÃO BARRETENSE “VIDA NOVA” - ABAVIN, oferece recursos humanos na área da saúde, educação e assistência social e materiais adaptados e específicos para cada finalidade:

  1. Complementar e apoiar o processo de ensino e aprendizagem dos alunos matriculados nas classes comuns das escolas de ensino regular com dificuldades ou limitações no processo de desenvolvimento das atividades curriculares;
  2. Estabelecer intercâmbio e cooperação entre a instituição, escolas e as famílias, visando o aprimoramento de uma educação de qualidade.

Capítulo III

Dos associados, categorias, direitos e deveres

Artigo 8º

A ASSOCIAÇÃO BARRETENSE “VIDA NOVA” - ABAVIN, é constituída por número ilimitado de associados, distinguidos em três categorias:

  1. FUNDADORES - Aqueles que assinaram a ata de fundação da Entidade;
  2. CONTRIBUINTES - Os que, aceitos pela Diretoria Executiva, maiores de dezoito anos de idade, terão direito a voltarem e a serem votados, pelo interregno de seis meses, desde que estejam quites com as obrigações sociais;
  3. BENEMÉRITOS - Aqueles que prestarem relevantes serviços à Associação, a critério da Assembléia Geral.
Artigo 9º

Os associados não responderão solidariamente nem mesmo SUBSIDIÁRIAMENTE, pelas obrigações contraídas pela Diretoria Executiva.

Artigo 10º

São direitos somente dos associados quites com suas obrigações sociais:

  1. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto;
  2. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que firam normas Estatutárias, podendo requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, desde que acompanhada de 2/3 (dois terços), do número total dos associados quites que compõem o quadro social;
  3. Tomar parte nas Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias;
  4. Propor a admissão de novos associados.
Artigo 11º

São deveres dos associados:

  1. Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto;
  2. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
  3. Zelar pelo bom nome da Associação;
  4. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
  5. Comparecer e votar por ocasiões das eleições;
  6. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências;
  7. Pagar pontualmente as contribuições estipuladas;
  8. Demonstrar pelo procedimento e conduta, seu alto nível moral e religioso;

Parágrafo primeiro - A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa e para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição e submetê-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:

  1. Apresentar a cédula de identidade e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;
  2. Concordar com o presente Estatuto e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
  3. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

Parágrafo segundo - É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretaria da Associação sem pedido de demissão;

Artigo 12º

Será excluído o associado que por qualquer meio, criar embaraços às finalidades da Associação e se dará nas seguintes questões:

  1. Grave violação do Estatuto;
  2. Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
  3. Atividades que contrariem decisões de Assembléias;
  4. Desvio dos bons costumes;
  5. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
  6. Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;
  7. O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a Assembléia Geral.

Capítulo IV

Da administração, eleição e posse

Artigo 13º

A ASSOCIAÇÃO BARRETENSE “VIDA NOVA” - ABAVIN, será administrada pela:

  1. Assembléia Geral;
  2. Diretoria Executiva;
  3. Conselho Fiscal.
Artigo 14º

A competência privativa da Assembléia Geral terá as seguintes prerrogativas:

  1. Eleger os administradores;
  2. Destituir os administradores;
  3. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
  4. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
  5. Reformular os Estatutos;
  6. Decidir em última instância.

Parágrafo único - Para as deliberações a que se refere os incisos II e IV, é exigido o voto concorde de Dois Terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Artigo 15º

A ASSOCIAÇÃO BARRETENSE “VIDA NOVA” - ABAVIN, será administrada por uma Diretoria Executiva, composta dos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro.

Parágrafo único - A Associação terá um Conselho Fiscal, com três membros titulares e três suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva e com igual período de mandato.

Artigo 16º

O mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, será de TRÊS ANOS, podendo haver Duas reeleições.

Artigo 17º

As atividades dos Diretores e Conselheiros, serão INTEITAMENTE GRATUITAS, sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob quaisquer forma ou pretexto.

Artigo 18º

Compete à Diretoria Executiva:

  1. Dirigir a Associação de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da Entidade e dos associados;
  2. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, e as demais decisões da Assembléia Geral;
  3. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
  4. Representar e defender os interesses de seus associados e usuários;
  5. Elaborar o orçamento anual;
  6. Apresentar à Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
  7. Admitir e demitir funcionários.

Parágrafo único - As decisões da Diretoria Executiva, deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de MINERVA.

Artigo 19º

Compete ao Presidente:

  1. Representar a Associação ativa e passivamente, perante Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
  2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
  3. Convocar Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias;
  4. Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
  5. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior.
Artigo 20º

Compete ao Vice-Presidente:

Parágrafo único - Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, prestando de modo geral, sua colaboração e em caso de vacância, assumir o mandato até o seu término.

Artigo 21º

Compete ao Primeiro Secretário:

  1. Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, Assembléias Gerais e redigir as competentes atas;
  2. Publicar todas as notícias das atividades da Associação;
  3. Elaborar os relatórios das atividades em conjunto com os demais membros da Diretoria Executiva;
  4. Ler nas reuniões as atas da reunião anterior e cuidar das correspondências dirigidas a Associação;
  5. Substituir o Presidente e o Vice-Presidente em suas ausências ou impedimentos;
  6. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
Artigo 22º

Compete ao Segundo Secretário:

Parágrafo único - Substituir o Primeiro Secretário em suas ausências ou impedimentos, prestando de modo geral sua colaboração e ainda, em caso de vacância, assumir o mandato até o seu término.

Artigo 23º

Compete ao Primeiro Tesoureiro:

  1. Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-lo, ouvida a Diretoria Executiva;
  2. Assinar com o Presidente os cheques e todos os documentos referentes à contabilidade;
  3. Apresentar ao Conselho Fiscal, balancete semestral e balanço anual;
  4. Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral;
Artigo 24º

Compete ao Segundo Tesoureiro:

Parágrafo único - Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas ausências ou impedimentos, colaborar naquilo que for solicitado e assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término.

Artigo 25º

Ao Conselho Fiscal, compete:

  1. Examinar os livros de escrituração da Associação;
  2. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábil, submetendo-os à Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
  3. Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
  4. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  5. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.

Parágrafo único - O Conselho Fiscal, reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.

Artigo 26º

Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, perderão seus mandatos, quando malversarem ou dilapidarem o Patrimônio da ASSOCIAÇÃO BARRETENSE “VIDA NOVA” - ABAVIN, violarem gravemente o Estatuto ou ainda, por faltas injustificadas em CINCO reuniões consecutivas ou SETE alternadas. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação e conduta duvidosa.

Parágrafo único - A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocadas somente para esse fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

Artigo 27º

Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo primeiro - O pedido de renúncia se dará, por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias, no máximo, à deliberação da Assembléia Geral.

Parágrafo segundo - Ocorrendo renúncia COLETIVA da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos associados poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma Comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a Entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

Capítulo V

Da competência privativa das assembléias gerais

Artigo 28º

A ASSEMBLÉIA GERAL, Órgão Soberano da Vontade Social, é a reunião de todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, previamente convocada, através de Edital, publicado na Imprensa Local, ou afixado em local público, para conhecimento de todos, ou ainda, por circulares, com antecedência mínima de CINCO DIAS, para que, em lugar e hora determinados, deliberar sobre o motivo de sua convocação.

Artigo 29º

Compete à Assembléia Geral:

  1. Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
  2. Destituir administradores;
  3. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  4. Aprovar o Regimento Interno da Associação;
  5. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
  6. Decidir sobre a Reforma do Estatuto Social;
  7. Decidir sobre a extinção da Entidade Social, nos termos do presente Estatuto;
  8. Decidir em última instância.
Artigo 30º

A Assembléia Geral, realizar-se-á Ordinariamente:

Parágrafo único - Uma vez por ano para apreciar o Relatório Anual da Diretoria Executiva, discutir e homologar as contas e o Balanço Financeiro, aprovado pelo Conselho Fiscal e Assembléia Geral, e, uma vez a cada TRÊS ANOS, para eleição e posse da nova Diretoria Executiva.

Artigo 31º

A Assembléia Geral, realizar-se-á, Extraordinariamente, quando convocada:

  1. Pela Diretoria Executiva;
  2. Pelo Conselho Fiscal;
  3. Por requerimento dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais.
Artigo 32º

A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com 2/3 (dois terços), dos associados quites, e em segunda convocação UMA HORA mais tarde, com 1/3 (um terço) dos associados presentes quites com as obrigações sociais.

Capítulo VI

Do patrimônio

Artigo 33º

O Patrimônio da ASSOCIAÇÃO BARRETENSE “VIDA NOVA” - ABAVIN, será constituído de bens imóveis, móveis e utensílios, veículos e semoventes, ações, apólices de dívida pública, mensalidade dos sócios, donativos em dinheiro ou em espécie, legados e outros.

Artigo 34º

A Entidade só será dissolvida quando se torne impossível a continuação de suas atividades o que somente poderá ocorrer, por determinação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.

Artigo 35º

Para que seja efetuada a extinção da Associação na forma da Lei, a Assembléia Geral Extraordinária, deverá obter dos associados o VOTO CONCORDE de 2/3 (dois terços), dos presentes, e obedecendo os seguintes requisitos:

  1. Em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados quites com as obrigações sociais;
  2. Em segunda chamada, uma hora após a primeira, com 1/3 (um terço) dos associados quites presentes;
Artigo 36º

Extinta, e, ou dissolvida a Entidade, saldados todos os compromissos, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades beneficentes certificadas ou a entidades públicas congêneres, com personalidade jurídica, sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, a juízo da Assembléia Geral Extraordinária, que determinar o encerramento de suas atividades, nos termos do artigo 33, incisos III da Lei 13.019/2014.

I - A Escrituração contábil obedecerá aos termos do Inciso IV do artigo 33 da Lei 13.019/2014.

Capítulo VII

Das disposições gerais

Artigo 37º

O presente Estatuto Social, poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.

Artigo 38º

Os casos omissos, ou não previstos no presente Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria ou em Assembléia Geral Extraordinária, segundo a natureza de cada assunto.

Artigo 39º

A ASSOCIAÇÃO BARRETENSE “VIDA NOVA” - ABAVIN, não poderá firmar contrato com nenhum dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

Artigo 40º

O exercício social compreenderá o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 41º

A ASSOCIAÇÃO BARRETENSE “VIDA NOVA” - ABAVIN, não constituirá patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.

Artigo 42º

A Presente reforma estatutária foi discutida e aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 25 de setembro de 2009.

Artigo 43º

Entrará em vigor na data do seu Registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo.

Barretos-SP, 01 de outubro de 2024.

Maria Augusta Lopes Vilarinho Presidente
Adriana Lunaro Primeira Secretária
Dr. Rafael Ventura OAB/SP 321.170

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